1 - É atribuído apoio financeiro à organização de eventos desportivos especiais, designadamente para comparticipação nas despesas inerentes a divulgação, utilização de instalações, aquisição de prémios, recrutamento de juízes árbitros e aluguer de equipamento e transporte, com o limite de três por Entidade e um por modalidade, nos seguintes montantes máximos:
Apoio a eventos desportivos especiais
Âmbito do evento
%
Montante máximo
Internacional
50 %
2.500€
Nacional
50 %
1.500€
Regional
50 %
1.000€
Local
50 %
500€
2 - Pode ser concedido apoio material e logístico a projetos e ações especificas, onde se incluem as desenvolvidas por agentes que desenvolvam ações para a promoção da atividade física informal, de através da cedência temporária, mediante disponibilidade, de recursos municipais, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros que é regulamentada por normativo próprio.