1 - É atribuído apoio financeiro às Entidades que desenvolvem atividade juvenil até ao limite de 60 % da despesa prevista no Plano de Atividades, no montante máximo de €6.000,00 (seis mil euros).
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério
Categoria
Pontos
Ponderação%
Relevância para a promoção da atividade juvenil no Município
Muito relevante
10
30
Relevante
8
Pouco relevante
4
N.º de projetos/ações a dinamizar
Mais de 5
10
20
3 a 5
8
1 a 2
4
0
0
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais
Mais de 20 %
10
20
Superior a 10 % e até 20 %
6
Até 10 %
4
N.º de atividades alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
4 ou mais
10
15
2 a 3
5
Até 1
0
Parcerias com outras Entidades
3 ou mais
15
15
1 a 2
5
0
0
3 - Pode ainda ser concedido apoio material e logístico através da cedência temporária, mediante disponibilidade, de recursos municipais, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros que é regulamentada por normativo próprio.