1 - É atribuído apoio financeiro a um projeto ou ação específica por ano, até ao limite de 80 % da despesa, no montante máximo de €3.500,00 (três mil e quinhentos euros) por ano.
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério
Categoria
Pontos
Ponderação%
Jovens a abranger na ação/projeto
Mais de 50
10
20
Entre 10 e 50
8
Inferior a 10
4
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais
Mais de 20 %
15
20
Superior a 10 % e até 20 %
5
Até 10 %
0
Parcerias com outras Entidades
3 ou mais
10
15
1 a 2
5
0
0
Relevância da atividade para o desenvolvimento da comunidade local ou concelhia
Muito relevante
10
15
Relevante
8
Pouco relevante
4
N.º de projetos/ações alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
4 ou mais
10
15
2 a 3
5
Até 1
0
Elementos de inovação (tipo de participantes, novas atividades, oferta local inexistente ou reduzida, divulgação, tipo de recursos utilizados, sinergias)
Mais de 5
10
15
3 a 5
8
1 a 2
4
3 - Pode ainda ser concedido apoio material e logístico a projetos e ações específicas a realizar, através da cedência temporária, mediante disponibilidade, de recursos municipais, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros que é regulamentada por normativo próprio.
4 - Os grupos informais de jovens podem candidatar-se a apoio material e logístico para o desenvolvimento das suas atividades.