1 - Podem candidatar-se as Entidades das Tipologias 1 e 2.
2 - O apoio financeiro à Atividade das Entidades de Tipologia 1, considerando a especificidade e a finalidade do desempenho e o impacto na vida da comunidade pelas respostas que asseguram, traduz-se numa comparticipação anual fixa e numa comparticipação anual variável nos seguintes montantes:
Comparticipação Fixa
Apoio
Anual por Entidade
1.200,00€
Comparticipação Variável
Apoio
N.º de Respostas Sociais Formais
240,00€ por cada resposta social formal
N.º Utentes
60,00€ por cada dez utentes em resposta social formal, até ao limite da capacidade licenciada
N.º Trabalhadores
60,00€ por cada dez trabalhadores
N.º Atividades Regulares
240,00€/1 a 3 atividades
420,00€/4 a 6 atividades
600,00€/7 ou mais atividades
3 - O apoio financeiro à Atividade das Entidades de Tipologia 2 corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério
Categoria
Pontos
Ponderação %
Número de projetos/ações a dinamizar
Mais de 5
10
30
3 a 5
8
1 a 2
4
0
0
Número de beneficiários diretos devidamente comprovados
Mais de 50
10
25
Entre 10 e 50
8
Menos de 10
4
Parcerias com outras Entidades
3 ou mais
10
20
1 a 2
5
0
0
N.º de atividades alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
4 ou mais
10
15
2 a 3
5
Até 1
0
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais
Mais de 20 %
10
10
Superior a 10 % e até 20 %
6
Até 10 %
4
4 - O montante para apoio financeiro à atividade não pode ultrapassar, por ano, o limite de €6.000,00 (seis mil euros) para as Entidades de Tipologia 1 e o limite de €2.000,00 (dois mil euros) para as Entidades de Tipologia 2.
5 - Pode ser concedido apoio material e logístico, através da cedência temporária, mediante disponibilidade, de recursos municipais, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros que é regulamentada por normativo próprio.