1 - É atribuído apoio financeiro a um projeto ou ação específica por ano, até ao limite de 80 % da despesa, no montante máximo de €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) por ano.
2 - O apoio financeiro a Entidades das Tipologias 1, 2 e 3, corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério
Categoria
Pontos
Ponderação %
Inovação e Diferenciação
Projeto/ação novo no contexto do Município e da Entidade
10
35
Projeto/ação novo no contexto do Município ou da Entidade
8
Projeto/ação de continuidade
4
Número de participantes/beneficiários diretos
Mais de 100
10
30
Entre 50 e 100
8
Menos de 50
4
Parcerias com outras Entidades
3 ou mais
10
20
1 a 2
5
0
0
N.º de projetos/ações alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
4 ou mais
10
15
2 a 3
5
Até 1
0
3 - Pode ser concedido apoio material e logístico a projetos e ações específicas, através da cedência temporária, mediante disponibilidade, de recursos municipais, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros que é regulamentada por normativo próprio.