1 - É atribuído apoio financeiro até ao limite de 50 % da despesa máxima de €50.000,00 (cinquenta mil euros), com obras de conservação, manutenção ou adaptação de imóveis, até ao montante de €25.000,00 (vinte cinco mil euros).
2 - O apoio financeiro a Entidades das Tipologias 1 e 2 corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério
Categoria
Pontos
Ponderação %
Pertinência da intervenção para a atividade da Entidade
Elevada
10
40
Moderada
8
Baixa
4
Número Beneficiários Diretos/Utilizadores Regulares das Instalações
Mais de 50
10
30
Entre 20 e 50
8
Menos de 20
4
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento)
Mais de 2
10
20
Entre 1 e 2
5
0
0
N.º de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para que a intervenção concorre
3 ou mais ODS
10
10
1 a 2 ODS
5
0 ODS
0
3 - O apoio financeiro a Entidades da Tipologia 3, corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério
Categoria
Pontos
Ponderação %
Classificação do Património
Nacional
10
35
Municipal
8
Sem Classificação
4
Apoio recebido nos 2 anos anteriores para o mesmo fim
0
10
35
Até 5.000€
6
Entre 5.000€ e 10.000€
4
Mais de 10.000€
0
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento)
Mais de 2
10
30
Entre 1 e 2
5
0
0
4 - A análise das candidaturas a esta medida deve integrar o parecer de uma Comissão Técnica Municipal interdepartamental, designada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.