- 1 -É atribuído apoio financeiro para a implementação de medidas de autoproteção e segurança, designadamente, elaboração das referidas medidas e/ou intervenções que permitam a adaptação dos edificados/instalações às normas legais.
- 2 -A comparticipação financeira é de 80 % da despesa até um valor máximo de €3.000,00 (três mil euros) por ano.
Artigo 25.º — Medida V - Apoio à Adoção de Medidas de Autoproteção
Vigente desde: 26/09/2024