1 - É atribuído apoio financeiro à aquisição de viaturas ligeiras, automóveis de passageiros ou mistos e carrinhas até 9 lugares e/ou adaptadas para transporte de pessoas com dificuldade de locomoção ou cadeira de rodas - e viaturas pesadas de passageiros, de acordo com as seguintes percentagens de comparticipação e montantes máximos:
Tipo de viatura
Comparticipação
Limite máximo do apoio
Elétrica ou gás
Ligeira nova
Até 70 % da despesa
10.000,00€
Ligeira usada
Até 60 % da despesa
7.500,00€
Pesada de passageiros nova
Até 50 % da despesa
20.000,00€
Pesada de passageiros usada
Até 40 % da despesa
10.000,00€
Combustão ou hibrida
Ligeiras nova
Até 50 % da despesa
7.500,00€
Ligeiras usada
Até 40 % da despesa
5.000,00€
Pesada de passageiros nova
Até 50 % da despesa
15.000,00€
Pesada de passageiros usada
Até 40 % da despesa
7.500,00€
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério
Categoria
Pontos
Ponderação %
Impacto para a autonomia da Entidade
Elevado
10
50
Moderado
5
Nulo
0
Número de beneficiários diretos (utilização da viatura)
Mais de 50
10
40
Entre 20 e 50
6
Menos de 20
4
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento)
Mais de 2
10
10
Entre 1 e 2
5
0
0
3 - A Entidade que beneficie deste apoio financeiro não pode voltar a usufruir do mesmo durante um período de três anos, salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal.
4 - As Entidades de Tipologia 3 do Eixo Social não podem candidatar-se a esta medida.