1 - É atribuído apoio financeiro para deslocações em representação institucional, até 50 % da despesa, com o montante máximo por deslocação/candidatura/ano de €500,00 (quinhentos euros) por pessoa até ao limite de €5.000,00 (cinco mil euros).
2 - São elegíveis despesas com viagem, alojamento e alimentação (até ao valor máximo, por pessoa e por refeição, correspondente ao dobro do montante diário do subsidio de refeição em vigor na Administração Pública).
3 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério
Categoria
Pontos
Ponderação %
Justificação/fundamentação da deslocação
Muito relevante
10
50
Relevante
6
Pouco relevante
2
Motivo da deslocação
Convite oficial/competição
10
30
Opção da Entidade
5
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento)
Mais de 2
10
20
Entre 1 e 2
5
0
0
4 - As Entidades de Tipologia 3 do Eixo Social não podem candidatar-se a esta medida.