- 1 -Os apoios são disponibilizados em duas prestações, a primeira, correspondente a 70 % do total, após a assinatura do contrato programa e a segunda, correspondente aos restantes 30 %, após entrega do relatório final de execução acompanhado das respetivas evidências e comprovativos de despesa.
- 2 -A disponibilização dos apoios previstos no presente Regulamento depende da inexistência de dividas à Autoridade Tributária, à Segurança Social e ao Município de Loures.
Artigo 32.º — Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 26/09/2024