- 1 -As Entidades apoiadas devem apresentar relatório final de execução, acompanhado das respetivas evidências e dos elementos comprovativos de despesa.
- 2 -Para apreciação da aplicação dos apoios concedidos, o Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar outros documentos ou informações complementares.
- 3 -Verificando-se incumprimento do disposto nos números anteriores, as Entidades ficam impossibilitadas de se candidatar no ano seguinte a apoios municipais.
Artigo 33.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 26/09/2024