- 1 -As Entidades beneficiárias obrigam-se a aplicar o apoio financeiro recebido exclusivamente para os fins que determinam a sua atribuição.
- 2 -A não execução dos projetos, atividades, ações ou investimentos, das contrapartidas e/ou das condições estabelecidas no contrato programa, relativamente aos apoios de natureza financeira, implica a suspensão do apoio e/ou devolução do valor não executado.
- 3 -Verificando-se incumprimento relativamente ao disposto nos números anteriores, as Entidades ficam impossibilitadas de se candidatar a novos apoios durante três anos.
- 4 -Os apoios financeiros que não forem disponibilizados pelo Município no ano civil a que dizem respeito, por motivos imputáveis à Entidade, não transitam para o ano civil seguinte, perdendo a Entidade o direito aos mesmos.
Artigo 35.º — Incumprimento, Rescisão e Sanções
Vigente desde: 26/09/2024