No âmbito de aplicação do presente normativo, considera-se:
Agente cultural local - Grupo constituído como associação ou integrando associações enquanto secção ou atividade, designadamente agrupamento de música, rancho folclórico, coro ou grupo de teatro, que preserva, promove e desenvolve manifestações culturais naquelas áreas.
Atividade federada não profissional - A atividade desportiva desenvolvida pela entidade, enquadrada por uma Federação ou Associação Distrital, em modalidades reconhecidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), I. P.; e enquadrada por técnicos de exercício físico ou treinadores de desporto devidamente habilitados.
Atividade física informal - A atividade física que não tem enquadramento em qualquer quadro competitivo formal.
Atividade não federada - A atividade desportiva organizada fora do âmbito das Federações e Associações Distritais com ou sem quadros competitivos formais e regulares e enquadrada por técnicos de exercício físico ou treinadores de desporto devidamente habilitados.
Comprovativo de despesa - Corresponde à fatura com todos os elementos fiscais que esta deve integrar.
Entidades - Potenciais destinatárias dos apoios municipais, associações/coletividades/clubes/instituições sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que prossigam fins de interesse público municipal e cuja área de intervenção se enquadre nos eixos descritos no presente normativo.
Equipamentos e mobiliário - Todo o equipamento e mobiliário de apoio necessário à atividade diária da Entidade, de tipologia variada, desde que considerado essencial ao funcionamento das Entidades e/ou ao desenvolvimento das ações e projetos constantes do Plano de Atividades, designadamente, equipamento eletromecânico, hoteleiro, informático, telecomunicações e equipamento de som.
Evento especial - Aquele que pelas suas características ou oportunidade, não se enquadra na atividade regular da entidade.
Grupos informais de jovens - grupos que sejam constituídos exclusivamente por jovens com idade compreendida entre os 12 e os 30 anos, em que pelo menos um dos elementos tenha idade igual ou superior a 18 anos, para efeitos de representação legal do grupo; em número não inferior a três elementos; e que estejam organizados no sentido de dinamizar ou promover ações/atividades que se revelem com impacto na comunidade.
Material desportivo - Todo o que é adquirido para a prática desportiva ou de apoio a esta, designadamente: vestuário, balizas, tabelas de basquetebol, redes, bolas, material médico/ enfermagem, material de apoio ao treino e outro similar.
Objetivos de desenvolvimento sustentável - Os que integram a agenda mundial adotada pelas Nações Unidas em setembro de 2015 sobre o Desenvolvimento Sustentável, composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030 ( ods.pt).
Obras de conservação, manutenção ou adaptação de imóveis - Obras destinadas a conservar, manter e/ou adaptar as instalações em condições de funcionamento.
Projetos e ações específicas - Projetos e/ou ações de caráter excecional, face à atividade regular da Entidade, consideradas de especial interesse para o Município pelo seu impacto ao nível local, regional, nacional ou internacional.
Resposta social formal - Conjunto de atividades desenvolvidas em serviços e/ou equipamentos sociais para apoio a pessoas e famílias, envolvendo a participação e colaboração de diferentes organismos da administração central, das autarquias locais, das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos de reconhecido interesse público, com licença de funcionamento atribuída ou acordo de cooperação assinado com o Instituto de Segurança Social, IP.