- 1 -Os apoios a atribuir destinam-se a entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que prossigam fins de interesse público municipal e cuja área de intervenção se enquadre nos seguintes eixos:
1.1) Eixo Cultura e Recreio
Entidades com sede ou delegação e atividade no Município de Loures que desenvolvem atividades de âmbito cultural, recreativo e de defesa do património.
1.2) Eixo Desporto
Entidades com sede ou delegação e atividade no Município de Loures que desenvolvem atividades de promoção da atividade física e desportiva.
1.3) Eixo Juventude
Entidades de cariz juvenil, com sede ou delegação e atividade no Município de Loures que desenvolvem atividades primordialmente dirigidas à juventude, incluindo grupos informais de jovens, associações de jovens, organizações equiparadas a associações juvenis e as associações de caráter juvenil, reconhecidas nos termos da lei e regulamentação aplicável.
1.4) Eixo Social
- a)Tipologia 1: Entidades do setor cooperativo e social, com sede ou atividade no Município de Loures, designadamente as instituições particulares de solidariedade social, as cooperativas de solidariedade social credenciadas nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 7/98, de 15 de janeiro, as associações mutualistas ou de socorros mútuos, as fundações de solidariedade social, as associações de solidariedade social e as associações e comissões de reformados.
- b)Tipologia 2: Entidades com sede ou atividade no Município de Loures, que exerçam a sua atividade na área da intervenção social e comunitária, nomeadamente no apoio à infância, juventude, adultos e famílias; no apoio a grupos populacionais específicos, entre os quais os refugiados, migrantes e minorias étnicas; na promoção dos Direitos Humanos e da Igualdade e Não Discriminação e no apoio à Pessoa com Deficiência;
- c)Tipologia 3: Entidades de cariz religioso, com sede ou atividade no Município de Loures.
- 2 -Podem ser concedidos apoios a entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e que prossigam fins de interesse público que, não estando sediadas no concelho de Loures, desenvolvam ações de reconhecido interesse para o Município.
Artigo 5.º — Entidades Destinatárias
Vigente desde: 26/09/2024