- 1 -As Entidades apoiadas comprometem-se a colaborar com o Município de Loures em iniciativas municipais nos termos a definir no contrato programa.
- 2 -O Município de Loures reserva-se o direito de proceder à recolha de som e imagens das atividades integradas em candidaturas apoiadas pelo presente Programa, utilizando as mesmas para efeitos de divulgação dos apoios concedidos, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 7.º — Colaboração
Vigente desde: 26/09/2024