- 1 -Os apoios a conceder são de natureza:
- a)Financeira - Comparticipação financeira às Entidades;
- b)Material e logística - Cedência de espaços municipais, equipamentos e mobiliário, essenciais ao desenvolvimento da atividade das Entidades;
- c)Técnica - Acompanhamento promovido por Técnicos do Município às Entidades com o objetivo de facilitar a concretização de ações e projetos.
- 2 -Os apoios enquadram-se nas seguintes medidas para os quatro eixos:
- a)Medida I - Apoio à atividade;
- b)Medida II - Apoio a projetos e ações específicas;
- c)Medida III - Apoio à aquisição de equipamentos e mobiliário;
- d)Medida IV - Apoio à realização de obras de conservação, manutenção ou adaptação de imóveis;
- e)Medida V - Apoio à adoção de medidas de autoproteção;
- f)Medida VI - Apoio à formação de dirigentes e equipas técnicas;
- g)Medida VII - Apoio à aquisição de viaturas;
- h)Medida VIII - Apoio a deslocação para fora de Portugal Continental.
- 3 -Os apoios a conceder correspondem à atividade, ações e investimentos realizados no ano da candidatura.
Artigo 6.º — Natureza dos Apoios
Vigente desde: 26/09/2024