A pedido fundamentado do interessado pode ser autorizado, pelo Conselho Diretivo de Secção, a todo o tempo, a mudança da modalidade de estágio.
Artigo 19.º — Mudança de modalidade de estágio
Vigente desde: 15/11/2021
A pedido fundamentado do interessado pode ser autorizado, pelo Conselho Diretivo de Secção, a todo o tempo, a mudança da modalidade de estágio.