A pedido fundamentado do interessado o Conselho Diretivo de Secção pode autorizar a mudança de entidade e/ou de patrono.
Artigo 20.º — Mudança de entidade ou de patrono
Vigente desde: 15/11/2021
A pedido fundamentado do interessado o Conselho Diretivo de Secção pode autorizar a mudança de entidade e/ou de patrono.