Das decisões proferidas pelos Conselhos Diretivos de Secção cabe recurso, a interpor no prazo de trinta dias de calendário para o Conselho Diretivo Nacional, que decide em última instância.
Das decisões proferidas pelos Conselhos Diretivos de Secção cabe recurso, a interpor no prazo de trinta dias de calendário para o Conselho Diretivo Nacional, que decide em última instância.