Com a homologação, pelo Conselho Diretivo Nacional, da avaliação final do estágio, prevista na alínea c) do artigo 7.º, o engenheiro técnico estagiário adquire a qualidade de membro efetivo.
Com a homologação, pelo Conselho Diretivo Nacional, da avaliação final do estágio, prevista na alínea c) do artigo 7.º, o engenheiro técnico estagiário adquire a qualidade de membro efetivo.