- 1 -A Câmara Municipal constitui a Comissão de Gestão do Arvoredo, com o objetivo de assegurar a conformidade com o estabelecido no RJGAU e no presente Regulamento.
- 2 -A comissão de gestão de arvoredo será constituída por técnicos do Gabinete do Ambiente, Agrícola e Florestal, devendo a mesma ser constituída com número ímpar de elementos.
- 3 -São responsabilidades da Comissão de Gestão do Arvoredo:
- a)Elaboração do presente regulamento;
- b)Realização do inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
- c)Avaliação biomecânica e fitossanitária do arvoredo;
- d)Acompanhamento das operações de gestão de arvoredo;
- e)Avaliação das solicitações submetidas;
- f)Apreciação dos procedimentos de classificação.
Artigo 8.º — Comissão de gestão do arvoredo
Vigente desde: 27/08/2025