A monitorização dos instrumentos definidos no artigo anterior incumbe à Câmara Municipal, através da Comissão de Gestão de Arvoredo.
Artigo 7.º — Monitorização dos instrumentos de gestão
Vigente desde: 27/08/2025
A monitorização dos instrumentos definidos no artigo anterior incumbe à Câmara Municipal, através da Comissão de Gestão de Arvoredo.