O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na esteira da recomendação de 7 de novembro de 2012, emanada do Conselho de Prevenção de Corrupção do Tribunal de Contas, que define as linhas orientadoras de gestão dos serviços públicos, em complemento ao Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Torres Novas, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 29 de dezembro de 2009 e revisto em reunião ordinária pública da Câmara Municipal de 23 de junho de 2020, e em conformidade com a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.