- 1 -O presente Código estabelece o conjunto de princípios e critérios orientadores respeitantes à conduta dos membros do Órgão Executivo e trabalhadores que desempenhem atividades e funções no Município de Torres Novas, doravante designado apenas por Município.
- 2 -Os princípios e valores éticos referidos, a cujo cumprimento todos os destinatários ficam obrigados, são estipulados no presente Código que cria mecanismos de fiscalização do grau de cumprimento das obrigações impostas e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento.
- 3 -O Código clarifica os princípios que norteiam a relação do Município com os munícipes e dá a conhecer o grau de exigência interna do funcionamento do Município.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 15/11/2021