- 1 -Não obstante dos demais serviços, a monitorização do presente Código será efetuada pelo Gabinete de Auditoria do Município, em sede de avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos, Corrupção e Infrações Conexas do Município, e na avaliação do Sistema de Controlo Interno, nomeadamente a Norma de Controlo Interno e os demais Manuais de Procedimentos.
- 2 -O Gabinete de Auditoria elabora ainda, um relatório anual, a submeter à Câmara Municipal, sobre os destinos das ofertas de bens materiais ou de serviços, conforme o artigo 7.º, n.os 3, 4 e 5 do presente Código.
Artigo 40.º — Auditoria Interna
Vigente desde: 15/11/2021