- 1 -O presente Código de Conduta Ética será publicado no Diário da República e na página oficial do Município, adequadamente divulgado a todos os trabalhadores, de modo a consolidar a sua aplicação, assim como a adoção dos comportamentos nele instituídos e divulgado também aos utentes e outras partes interessadas.
- 2 -Os superiores hierárquicos devem providenciar as ações necessárias, para que todos os trabalhadores conheçam este Código e observem as suas regras.
Artigo 39.º — Divulgação e Monitorização
Vigente desde: 15/11/2021