O Município de Viana do Castelo, mediante deliberação do órgão Câmara Municipal, sem prejuízo de eventual delegação de competências a que haja lugar, poderá alterar o itinerário, o local de paragem, a circulação, a frequência e os horários referentes à rede de serviço público de transporte de passageiros, sempre que tal se afigure mais adequado à prossecução do interesse público, sem prejuízo do cumprimento do preceituado nos artigos 6.º, 7.º e 8.º
Artigo 14.º — Alterações ao sistema de transportes
Vigente desde: 27/08/2025