Através do presente Regulamento são estabelecidas e definidas as regras e condições a que devem obedecer o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento da rede do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, a levar a cabo, de forma direta, pelo Município de Viana do Castelo, na estrita observância do preceituado no Regulamento 430/2019, de 16 de maio, na sua atual redação (cf. artigo 7.º), e no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado em Anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua atual redação (cf. artigo 22.º), sem prejuízo da avaliação a que se alude no n.º 2 do artigo 7.º