- 1 -Os modelos de instalação e os serviços de apoio disponíveis no CAIS serão faturados de acordo com a tabela de preços aprovada anualmente pelo executivo municipal e publicada no site da Autarquia.
- 2 -O preço relativo aos espaços e serviços utilizados pelo PROMOTOR será faturado mensalmente, no início do mês a que respeita, de acordo com os valores apresentados na tabela anexa ao regulamento e publicada no site da CMVNB.
- 3 -No início do ano civil, os valores constantes da tabela de encargos poderão ser atualizados pela CMVNB por deliberação do executivo municipal.
Artigo 11.º — Preços
Vigente desde: 27/08/2025