- 1 -As empresas/empreendedores instalados ficam obrigados ao cumprimento de todas as disposições definidas no presente regulamento, bem como as constantes do contrato assinado entre as partes, para além das disposições legais aplicáveis.
- 2 -As empresas/empreendedores instalados obrigam-se a:
- a)Pagar mensalmente os valores referentes ao modelo de instalação e restantes custos associados, até ao dia 8 (oito) de cada mês a que respeita a prestação do serviço, sob pena de, e caso de mora, serem devidos juros a taxa legal em vigor, bem como rescisão do contrato, aquando a mora foi igual ou superior a 2 (dois)meses.
- b)Participar de forma ativa nas iniciativas e eventos organizados pelo CAIS;
- c)Fornecer toda a informação que espelhe a sua atividade empresarial, nomeadamente número de funcionários/colaboradores, volume de negócios, balanço e demonstração de resultados, balancetes, entre outros, sempre que solicitados;
- d)Entregar relatórios semestrais que permitam a avaliação e monitorização da atividade dos mesmos;
- e)Respeitar, na sua atuação, o bom nome e imagem institucional da CMVNB e do CAIS;
- 3 -Os promotores/empresas são responsáveis pela manutenção, segurança e bom estado de utilização do espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário, bem como todas as áreas comuns do CAIS;
- 4 -Caso as empresas/empreendedores pretendam terminar o processo de instalação, os mesmos devem informar, por escrito, o CMVNB com uma antecedência mínima de 30 dias, efetuando a devolução dos cartões de acesso e chaves, assim como reparando qualquer dano causado no espaço que ocupam, que se considere não resultar de uma utilização normal do mesmo, no prazo de 5 dias.
- 5 -As empresas instaladas ficam obrigadas ao cumprimento das normas de segurança de acesso as instalações, nomeadamente, manter as instalações fechadas à entrada de terceiros e responder pelas entidades externas com as quais o PROMOTOR reúna nas instalações no CAIS.
- 6 -Os promotores/empresas devem certificar-se que a iluminação de todos os espaços se encontra desligada, sempre que sejam a última empresa a abandonar as instalações.
Artigo 10.º — Obrigações e responsabilidades da empresa/empreendedores
Vigente desde: 27/08/2025