- 1 -A CMVNB não pode ser responsabilizado, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras, que constituam encargo das empresas instaladas, perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 2 -A CMVNB reserva-se ao direito de cessar o contrato antes do tempo máximo previsto, mediante comunicação prévia de 5 dias.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 27/08/2025