- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, aplicar-se-á a legislação em vigor para o caso concreto e subsidiariamente serão decididas pelo órgão executivo municipal.
Artigo 14.º — Duvidas e Omissões
Vigente desde: 27/08/2025