- 1 -Qualquer trabalhador ou colaborador do Município, ou titular de órgão municipal, que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar prontamente a situação ao seu superior hierárquico, ou ao presidente do órgão respetivo e apresentar Declaração de Conflito de Interesses, explicitando as razões onde se revela a situação de conflito.
- 2 -Os membros dos órgãos municipais, dirigentes e os trabalhadores e demais colaboradores das entidades públicas abrangidas, assinam uma declaração de inexistência de conflitos de interesse conforme modelo adotado, nos procedimentos em que intervenham, independentemente das matérias ou áreas de intervenção.
Artigo 28.º — Suprimento de Conflito de Interesses
Vigente desde: 07/11/2023