- 1 -Compete à Junta de Freguesia fiscalizar o cumprimento do presente regulamento, bem como das regras e dos acordos estabelecidos ao abrigo do presente regulamento, podendo solicitar aos interessados os elementos necessários à respetiva verificação.
- 2 -O incumprimento das normas e acordos a que se referem o número anterior implicam, consoante o caso, o seguinte:
- a)A perda do direito à utilização da Designação;
- b)A exclusão dos concursos;
- c)A devolução de montantes eventualmente recebidos;
- d)A cessação das parcerias celebradas;
- e)A entrega do valor correspondente às reduções tributárias de que tenham beneficiado.
- 3 -O previsto no número anterior não prejudica a responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal a que haja lugar nos termos gerais.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/08/2026