- 1 -A Junta de Freguesia pode suspender a autorização de uso da designação, por período não superior a seis meses, em caso de incumprimento sanável das regras do presente regulamento ou do manual da marca.
- 2 -A Junta de Freguesia revoga a autorização quando:
- a)Deixem de verificar-se os requisitos de atribuição;
- b)A atribuição tenha assentado em falsas declarações;
- c)Persista o incumprimento que motivou a suspensão;
- d)Ocorra utilização grave ou reiteradamente abusiva da designação.
- 3 -As decisões de suspensão e de revogação são precedidas de audiência prévia do interessado e determinam a cessação imediata do uso da Designação e a remoção do selo e das respetivas menções.
- 4 -Em caso de revogação fundada em facto imputável ao detentor, não pode ser apresentado novo pedido antes de decorrido um ano sobre a revogação.
Artigo 8.º — Vicissitudes
Vigente desde: 31/08/2026