- 1 -A Junta de Freguesia pode promover concursos destinados à dinamização do comércio local, designadamente:
- a)Concursos de montras, nomeadamente por ocasião do Natal, das festas de Santo António, de outras épocas festivas ou relacionadas com outras temáticas;
- b)Concursos de mérito comercial, de inovação, de serviço ao cliente ou de sustentabilidade;
- c)Concursos de índole gastronómica ou associados a produtos e ofícios locais.
- 2 -São elegíveis para os concursos as entidades abrangidas pelo presente regulamento com as especificidades constantes do aviso de abertura previsto no artigo seguinte.
- 3 -Os concursos visam a atribuição de prémios monetários, promocionais ou de qualquer outra natureza, conforme o que se revele mais adequado à promoção da participação e dos objetivos que fundaram o concurso.
Artigo 9.º — Modalidades de concursos
Vigente desde: 31/08/2026