- 1 -O apoio ao Plano Anual de Atividades tem por pressuposto que este é o instrumento privilegiado para o desenvolvimento de uma ação estruturante e continuada das Associações Juvenis e da qual resulte a existência de uma estratégia de crescimento, desenvolvimento e reforço da participação do tecido juvenil em Sintra.
- 2 -O Plano Anual de Atividades deve apresentar obrigatoriamente:
- a)Diagnóstico da situação;
- b)Definição de objetivos;
- c)Previsão e organização das atividades/estratégias;
- d)Identificação de meios e recursos a envolver;
- e)Calendarização da planificação e previsão de custos;
- f)Instrumentos de divulgação e avaliação.
- 3 -As despesas inerentes ao funcionamento regular das Associações encontram-se excluídas deste apoio.
Artigo 8.º — Apoio ao Plano Anual de Atividades
Vigente desde: 02/02/2021