- 1 -O serviço de Planeamento Regional é uma estrutura à qual incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos com um nível de integração intermunicipal, sub-regional, transfronteiriça e de nível europeu competindo-lhe:
- a)Preparar os instrumentos necessários à gestão, segundo critérios de gestão estratégica;
- b)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;
- c)Assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos comunitários com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional;
- d)Gerir programas integrados em programas de desenvolvimento sub-regionais, designadamente no quadro de planos de desenvolvimento integrado;
- e)Apoiar os municípios na elaboração e apresentação de projetos e programas integrados a candidatar a co -financiamento pela União Europeia ou pelo Estado;
- f)Preparar os contratos e os acordos de colaboração que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades;
- g)Apoio na implementação e desenvolvimento de projetos intermunicipais, caracterização, avaliação do território e criação de sistemas de apoio à decisão em planeamento e ordenamento do território;
- h)Articular a atividade dos municípios em matéria de proteção civil e de combate aos incêndios;
- i)Identificar as necessidades em matéria de informação estatística, geográfica e outra de interesse para a CIMAA e propor a respetiva organização e sistematização;
- j)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
- 2 -Ao serviço de Mobilidade e Transportes compete:
- a)Promover a articulação, compatibilização e a correta gestão, na ótica da autoridade de transportes, da rede de transportes coletivos do Alto Alentejo;
- b)Conceber e desenvolver campanhas de sensibilização dos cidadãos para a segurança rodoviária, utilização do transporte coletivo e boas práticas de transportes;
- c)Gerir os transportes escolares;
- d)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 14.º — Serviço de Planeamento Regional, Ambiente, Mobilidade e Transportes (SPRAMT)
Vigente desde: 31/01/2022