- 1 -Ao serviço de Desenvolvimento Social, Desporto, Educação, incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos comunitários relacionados com a formação cívica dos cidadãos em geral, bem como assegurar e desenvolver projetos desportivos intermunicipais.
- 2 -Ao Serviço de Desenvolvimento social compete uma visão social integrada do território para a implementação de uma estratégia que visa o desenvolvimento económico e a sustentabilidade da região por intermédio da valorização e promoção, integrada da Economia Social.
- 3 -Ao Serviço do Desporto compete:
- a)Elaborar planos, programas, projetos e ações tendo por objeto a participação cívica dos cidadãos em geral;
- b)Elaborar e executar programas e projetos para aperfeiçoamento profissional dos funcionários e agentes da administração local;
- c)Promover as condições para a validação e certificação de competências e conhecimentos;
- d)Colaborar na construção e funcionamento da rede comunitária de formação;
- e)Identificar iniciativas de formação com interesse para a CIMAA e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração, designadamente com universidades, institutos e centros de investigação;
- f)Promover ações de informação e divulgação, designadamente em matéria ambiental;
- g)Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional no âmbito da cultura, desporto e da formação profissional;
- h)Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos relacionados com a sua área de atuação.
- 4 -Ao Serviço de Educação compete:
- a)Conceber, coordenar e apoiar programas integrados de gestão das infraestruturas e equipamentos desportivos, de recreio e lazer;
- b)Elaborar e monitorizar a carta educativa da CIMAA;
- c)Promover a ligação dos estabelecimentos do ensino superior e técnico-profissional com o sector produtivo público, privado e cooperativo.
Artigo 15.º — Serviço de Desenvolvimento Social, Desporto, Educação (SDSDE)
Vigente desde: 31/01/2022