- 1 -Na área a que se refere o artigo anterior são apenas autorizadas as ações necessárias à concretização do empreendimento mencionado no artigo 1.º
- 2 -Na mesma área são suspensas as seguintes normas do regulamento:
- a)n.º 1, do artigo 1.º;
- b)Todas as normas do Título III - Uso do solo.
Artigo 3.º — Âmbito material
Vigente desde: 11/11/2022