As Medidas Preventivas vigoram pelo prazo de 18 meses, prorrogável nos termos do n.º 1 do Artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, e caducam com a entrada em vigor do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso ou com a eventual verificação de qualquer outra das causas de cessação de vigência, previstas na Lei.