- 1 -O presente regulamento estabelece as condições aplicáveis à disponibilização e à utilização em nomadismo dos seguintes serviços:
- a)Serviço telefónico em local fixo;
- b)Serviço telefónico móvel.
- 2 -Estão obrigadas ao cumprimento das disposições do presente regulamento as empresas que, no âmbito da oferta retalhista dos serviços referidos no número anterior, disponibilizem a sua utilização em nomadismo.
- 3 -As obrigações resultantes do presente regulamento não se aplicam à, nem prejudicam a, oferta do serviço telefónico nómada, a qual se mantém em conformidade com o disposto no Plano Nacional de Numeração.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 01/09/2026