- 1 -Os serviços de partilha estão disponíveis para os utilizadores 24 horas por dia.
- 2 -Em situações ocasionais e devidamente fundamentadas, o Município de Setúbal pode redefinir o período de disponibilização do serviço fixado no presente artigo.
Artigo 16.º — Horário de Disponibilização do Serviço
Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2023