- 1 -O presente Regulamento define o procedimento de licenciamento e estabelece o regime de utilização do espaço público, no âmbito de atividades de partilha de velocípedes ou equiparados, com ponto de partilha, para utilização pública, durante períodos de curta duração, integrados em soluções de mobilidade como um serviço, designadamente de índole urbana e de curta distância.
- 2 -Os serviços de partilha devem cumprir o vertido no Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 08/11/2023
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