- 1 -O acesso aos serviços de partilha de velocípedes ou equiparados é garantido única e exclusivamente através do uso de aplicação (app.), da responsabilidade do operador.
- 2 -No início do exercício da atividade as tarifas dos serviços de partilha propostos pelo operador ficam sujeitas a aprovação por parte da Câmara Municipal de Setúbal, devendo estar sustentadas num estudo económico-financeiro.
- 3 -A atualização das tarifas terá o limite máximo fixado pelo Índice de Preços no Consumidor (IPC) em vigor no ano em que se processa a correspondente atualização.
Artigo 20.º — Comercialização do Serviço
Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2023