- 1 -O operador compromete-se a adotar políticas e procedimentos escritos, adequados e eficazes ao Município de Setúbal que garantam a assunção de práticas ambientais sustentáveis e responsáveis, nomeadamente:
- a)Potenciar o aumento de vida útil dos velocípedes ou equiparados;
- b)Otimizar os percursos realizados na recolha e distribuição dos velocípedes ou equiparados;
- c)Utilizar veículos energeticamente mais eficientes;
- d)Cumprir as normas relativas aos veículos em fim de vida, de forma a contribuir para a redução dos impactes ambientais e externalidades negativas.
- 2 -O documento referente às políticas e procedimentos mencionados no número anterior deve ser facultado pelo operador no início do exercício da atividade.
- 3 -O operador compromete-se a contribuir para a descarbonização de Setúbal, em função da atividade desenvolvida no Município, devendo o operador facultar informação sobre a quantificação das emissões de carbono evitadas com a utilização dos veículos no Município de Setúbal, designadamente:
- a)Quantificar as emissões de CO(índice 2) evitadas com a utilização dos equipamentos, via algoritmo definido para o efeito a definir pelo Operador e Município;
- b)A informação mencionada na alínea anterior deve ser reportada mensalmente em formato Excel (xls.) ao Município de Setúbal.
Artigo 24.º — Contributos para a descarbonização de Setúbal
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023