A competência para determinar a instauração de processos de contraordenação, previsto no presente Regulamento, bem como para designar o instrutor e aplicar as coimas é do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação em qualquer outro dos membros da câmara municipal.
Artigo 28.º — Aplicação das Coimas
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023