Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplicam-se subsidiariamente, as normas do Código da Estrada e respetiva legislação complementar, o Regulamento de Sinalização de Trânsito e demais legislação aplicável.
Artigo 30.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023