- 1 -A utilização do espaço público pelos serviços de partilha, no concelho de Setúbal, está sujeita a licenciamento municipal, nos termos e condições estabelecidas no presente Regulamento.
- 2 -Aos titulares das licenças atribuídas pelo Município, aplica-se igualmente o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, designadamente de licenciamento e exercício da atividade de partilha de acesso público, bem como as determinações previstas na legislação rodoviária.
Artigo 4.º — Licenciamento
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023