- 1 -No Município de Setúbal, cada operador promove a exploração de serviços de partilha de velocípedes ou equiparados, mediante utilização do espaço público, através de uma licença.
- 2 -Cada licença permite a utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha de velocípedes ou equiparados para um número máximo de 1000 velocípedes, com a possibilidade de ampliação para um máximo de 1500, em função da procura evidenciada pelo operador e mediante prévio acordo escrito com o Município.
Artigo 5.º — Número de veículos por licença
Vigente desde: 08/11/2023
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